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Mendonça vota contra descriminalização do porte de drogas

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/03/2024 às 17:45 · Atualizado há 5 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta quarta-feira (6) contra a descriminalização do porte de drogas. Suspenso em agosto do ano pretérito, o julgamento foi retomado nesta tarde com o voto do ministro.

No início de sua sintoma, Mendonça citou estudos que mostram os malefícios do uso da maconha, uma vez que problemas psicológicos.

“Há uma imagem falsa na sociedade de que a maconha não faz mal. Se fala em uso recreativo. Culpa danos, danos sérios, maiores que o  cigarro”, afirmou.

Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento está 5 votos a 2 em prol da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual poder administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai impor a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, completou.

Em seu voto, o ministro também concede prazo de 180 dias para o Congresso revalidar uma norma para notabilizar usuários de traficantes, conforme a diferenciação realizada pela Lei de Drogas, em 2006. Enquanto a lei não for aprovada, Mendonça sugeriu que deve ser levada em conta a quantidade de 10 gramas de maconha.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a indagar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, em seguida os votos proferidos, a Namoro caminha para restringir somente para a maconha.

Aparte a Mendonça

Durante a sintoma de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da decisão da Namoro em prol da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no estância de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Cláusula 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário (diferenciado do traficante), que é meta de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, mensagem sobre os efeitos das drogas e presença obrigatório a curso educativo para quem comprar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de interrogatório policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a resguardo de um sentenciado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado violação. O indiciado foi estagnado com 3 gramas de maconha.

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