Lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), autoriza vereadores a receberem indenização por férias não usufruídas e a converterem períodos de descanso em pagamento em dinheiro.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2025 e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na mesma edição da Gazeta Municipal, o prefeito também sancionou outras medidas aprovadas pelo Legislativo municipal.
Uma lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), nesta terça-feira (6), autoriza vereadores a receberem indenização por férias não usufruídas e a converterem períodos de descanso em pagamento em dinheiro, desde que haja justificativa formal e disponibilidade orçamentária.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2025 e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a nova legislação, o pagamento será permitido quando o vereador deixar o cargo sem ter tirado férias, seja por renúncia, não reeleição ou encerramento antecipado do mandato. Nesses casos, a indenização será proporcional ao tempo efetivamente exercido.
A conversão das férias em dinheiro também poderá ocorrer em situações de necessidade imperiosa do serviço parlamentar, desde que devidamente justificadas. Nessa hipótese, o vereador poderá optar por transformar em pagamento um terço, dois terços ou a totalidade dos 30 dias de férias adquiridas.
Na mesma edição da Gazeta Municipal, o prefeito também sancionou outras medidas aprovadas pelo Legislativo municipal. Entre elas está a recomposição salarial dos servidores da Câmara, com impacto financeiro estimado em R$ 5 milhões a partir de 2026. Segundo a administração da Casa, o valor está dentro da capacidade orçamentária do Parlamento.
Outra mudança prevê a criação de até 20 cargos comissionados por gabinete. Conforme a lei, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá poderá disponibilizar até 20 servidores para cada gabinete, conforme a disponibilidade de cargos definidos em resolução interna.
Os servidores comissionados do Poder Legislativo também passam a ter direito a auxílio-alimentação mensal de R$ 1.000, pago junto à folha salarial.
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