O Projeto de Lei 6558/25, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), busca estabelecer que negócios jurídicos que criem obrigações, transfira direitos ou gerem dívidas com envolvimento de pessoas analfabetas somente serão válidos com registro em cartório por meio de escritura pública.
Requisitos para Escritura Pública
- Leitura do documento em voz alta e em linguagem clara pelo tabelião ou seu substituto;
- Certificação de que a pessoa compreendeu todo o conteúdo do contrato;
- Coleta da impressão digital da pessoa analfabeta;
- Assinatura de duas testemunhas;
O projeto também prevê a gratuidade dos atos para pessoas de baixa renda, garantindo que o custo do cartório não impeça o exercício da vida civil.