Mudanças na Margem Consignável
A Medida Provisória n.º 1.355 alterou a margem consignável do INSS de 45% para 40% do benefício, unificando as partes. Isso significa que os beneficiários podem decidir como alocar o percentual disponível sem reservar uma parte específica para empréstimo e cartão consignado.
Margem Consignável: A nova regra permite que os beneficiários usem o valor total para o Empréstimo Consignado INSS, representando mais dinheiro disponível para quem precisa de crédito com valores maiores.
Cronograma de Extinção do Cartão Consignado
O cartão consignado do INSS vai acabar de forma gradual. Após 2029, as contratações de cartões consignados ficam expressamente proibidas.
Contratos Já Firmados: Quem já tem cartão consignado contratado não precisa se preocupar, pois os contratos continuam com as condições originais até a quitação do saldo devedor.
Novas Etapas de Segurança
Foram implementadas duas medidas de segurança para todo novo contrato assinado de Consignado INSS: o bloqueio automático do benefício após cada contratação e a necessidade de desbloquear o benefício manualmente via aplicativo Meu INSS.