Motoristas de transporte por aplicativo, mototaxistas e entregadores, entre outros, podem contribuir para a Previdência Social e, assim, prometer a aposentadoria por meio dessa atividade formada por trabalhadores sem carteira assinada, freelancers ou temporários.
Segundo pesquisa de 2023 sobre a “Gig economy” — trabalhadores sem vínculo empregatício — do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem aproximadamente 1,7 milhão de pessoas atuando no transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
Desses, exclusivamente 23% contribuem para a Previdência Social. Ou seja, está 10 pontos percentuais aquém dos trabalhadores por conta própria que recolhem para a Previdência Social. E é justamente a falta de tributo que deixa os profissionais do setor sem cobertura previdenciária em caso de acidente ou doença.
CONTRIBUIÇÃO
Para contribuir uma vez que autônomo/tributário individual, o motorista pode remunerar mensalmente o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ 7.786,02.
Quem opta por ser MEI — microempreendedor individual — precisa se inscrever uma vez que “motorista de aplicativo independente”, categoria criada em 2019 e remunerar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS). Oriente tem valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento, que não pode ser maior do que R$ 81 milénio por ano, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês.
É preciso primar que o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica.
O microempreendedor individual também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da tributo mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa enunciar a GPS para contribuir (exclusivamente se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
CÓDIGOS DE PAGAMENTO
Ao remunerar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Oriente identifica o tipo de tributo que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:
Código 1163: é um projecto simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32). A tributo dá recta à aposentadoria exclusivamente por idade.
Código 1007: projecto tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A tributo é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS, que hoje está em R$ 7.786,02.
IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
Os anos de tributo do trabalhador permitem que, no porvir, ele possa se reformar, de tratado com as regras válidas para a sua geração. Mas o chegada aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, vetustez, morte ou reclusão.
BENEFÍCIOS GARANTIDOS
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de tributo
- Pensão por morte
- Favor por incapacidade temporária (vetusto auxílio-doença)
- Favor por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família