Por Brasil de Trajo
Eleitores e eleitoras que querem tirar o primeiro título eleitoral ou fazer alterações (porquê inclusão do nome social, atualização ou correção de dados ou mudança de estância eleitoral) têm até o próximo dia 8 de maio para acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e fazer as solicitações a tempo de participar das eleições municipais de 2024.
Para retirar o primeiro título, é preciso fazer o processo chamado de arrolamento eleitoral. O voto é obrigatório para quem completa 18 anos neste ano. Pessoas analfabetas assim porquê aquelas com mais de 70 anos ou com idades entre 16 e 17 anos podem escolher se desejam ou não votar.
É provável fazer a solicitação de primeiro título de maneira remota. O site do TSE tem uma página de autoatendimento eleitoral. Para acessá-la, clique cá. É preciso preencher dados pessoais, porquê número do CPF, data de promanação e nome da mãe. Ou por outra, será necessário ter a biometria coletada presencialmente. Quem ainda não fez esse procedimento, poderá solicitá-lo exclusivamente até o dia 8 de abril – um mês antes do término do prazo do arrolamento.

Prazo para tirar título ou fazer alterações vai até 8 de maio (Reprodução/TSE)
Alterações no título
O prazo de 8 de maio é válido também para incluir nome social no título de votante, também de maneira remota. Pessoas travestis e transexuais podem acessar o sistema clicando cá e seguindo os procedimentos indicados pela instrumento para fazer a inclusão.
Quem quiser emendar dados que estão incorretos no cadastro do TSE, mas sem mudar o estância eleitoral (cidade onde vota) ou o lugar de votação (dentro da mesma cidade) também pode acessar a instrumento de atendimento eleitoral no site do TSE. É provável emendar telefone, endereço ou informações pessoais.
Por outro lado, quem mudou de cidade e deseja prometer o recta ao voto nesta eleição, deve pedir a transferência de estância eleitoral. Tem recta à transferência quem já está residindo na novidade localidade há pelo menos três meses. Depois de acessar o sistema do TSE e informar a diferença do endereço, será preciso enviar documentos, porquê um comprovante de residência atualizado.
Já quem deseja exclusivamente trocar o lugar de votação dentro da mesma cidade, não é necessário enviar documentos que comprovem eventual mudança de endereço. Basta acessar o autoatendimento eleitoral do TSE, clicar em “Atualize ou corrija seu título eleitoral” e depois em “Troque seu lugar de votação dentro do mesmo município”. Em seguida preencher os dados, será provável fazer a mudança.