Por Brasil de Vestimenta.
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coêlho Santos, defendeu em revelação encaminhada, nesta quarta-feira (14), ao Supremo Tribunal Federalista a realização de uma audiência de conciliação entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federalista André Janones (Avante-MG).
A revelação se deu no contextura de uma queixa-crime movida por Bolsonaro contra o parlamentar no STF por calúnia e injúria em seguida o deputado publicar entre março e abril deste ano três posts em seu perfil solene no X (idoso Twitter) nos quais labareda o ex-presidente de “celerado”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros.
As postagens ocorreram na véspera e em seguida o prova de Bolsonaro no questionário em que ele é investigado na Polícia Federalista por suspeita de desviar os presentes que recebeu quando era gerente de Estado.
Um dos parlamentares com maior presença e alcance nas redes sociais, Janones se notabilizou por ter disseminado fake news contra Bolsonaro e bolsonaristas nas eleições de 2022 e por ter seguido com duros ataques e críticas ao ex-presidente e seus familiares nas redes sociais. Recentemente, ele se tornou objectivo de um processo na Percentagem de Moral na Câmara dos Deputados em seguida vir à tona acusações de ex-funcionários de Janones de que ele teria realizado “rachadinha” em seu gabinete, prática por meio da qual o parlamentar fica com segmento dos salários dos servidores.
“No procedimento peculiar dos crimes contra honra de ação penal privada, a legislação exige a designação de audiência de conciliação antes do revista do pensamento de admissibilidade da queixa-crime”, afirmou a vice-procuradora-geral no parecer guiado à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo Tribunal Federalista.
“Não se ignora, todavia, que essa Incisão Constitucional tem relativizado referida compulsoriedade nos casos de inequívoca revelação sobre a impossibilidade de conciliação, que não se verifica nos presentes autos, nos quais sequer foi oportunizada a audiência às partes”, segue o parecer que conclui: “Posto isso, a Procuradoria-Universal da República manifesta-se pela designação de audiência de conciliação, na forma determinada pelos artigos 520 e 521 do Código de Processo Penal.
O caso está sob estudo da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federalista, que ainda vai resolver sobre a revelação da PGR.