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Natal: Procon explica o que é possível fazer para efetuar a troca de presentes

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 26/12/2023 às 17:06 · Atualizado há 1 dia

Por Alana Gandra — Dependência Brasil

O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do paladar ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o resultado se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.

De entendimento com o Código de Resguardo do Consumidor, o cliente só tem recta à troca do resultado se não for provável a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo sumo de 30 dias.

Neste caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do resultado por outro em perfeitas condições, receber o verba de volta ou, ainda, obter o esmorecimento proporcional do preço.

Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas exclusivamente por paladar ou tamanho, muitas lojas, para não gerar engano e fidelizar o cliente, oferecem esse mercê em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse mercê.

NOTA FISCAL

O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento solene que comprova a data, o lugar e o objeto da compra. Caso o resultado apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor. A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa.

A nota deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o resultado não agrade. Por isso, esse documento deve ser posto junto ao pacote.

COMPRAS ONLINE

Nas compras online, o cláusula 49 do Código de Resguardo do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do resultado ou da assinatura do contrato.

Desse modo, ele terá a restituição integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, remorso. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.

Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

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