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Juristas comentam decisão do STF que permite punir imprensa por mentiras de entrevistado

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 29/11/2023 às 19:03 · Atualizado há 3 dias

Causou controvérsias a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federalista, que hoje estabeleceu critérios que permitem responsabilizar veículos de prensa pelas declarações de entrevistado que acuse alguém falsamente pela prática de transgressão. O portal ICL Notícias ouviu juristas que comentaram a jurisprudência.

A partir de agora, poderá ter punição em casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação ou se o veículo deixou de observar o “responsabilidade de zelo” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios.

A seguir, a opinião dos juristas:

PEDRO SERRANO

“Eu creio que a responsabilização do veículo só pode ter em situações muito radicais, em que, sob a vestes de uma entrevista, na verdade o veículo tem consciência de má fé que está sendo copromotora de uma ofensa. Aí eu acho que cabe o veículo indenizar, porque ele está praticando um ato de má-fé, sabendo que é falso. Acho que flexibilizar mais do que isso é é contra a liberdade de prensa. Logo eu só falaria em responsabilidade do veículo indenizar , quando se houver indícios sólidos de que o veículo tinha consciência de que a entrevista trazia dados falsos ou era só uma forma de calúnia, de injúria ou maledicência.

(Sobre o trecho segundo o qual o veículo tem “responsabilidade de zelo” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios) Eu acho que vai um pouco além. Eu tenho uma visão um pouco mais estrita do recta de liberdade de prensa. Eu acho que teria que provar um sinal grave de má-fé do órgão de prensa. A mera exiguidade de investigação não é suficiente, ao meu ver, porque se a fala é harmónico, se a pessoa que dá entrevista assume a responsabilidade e faz uma delação, há um interesse público na divulgação. Investigar se é verdadeiro ou não é um outro problema. Inclusive, não é papel da prensa . O responsabilidade de investigar é do Estado. Logo, eu creio que só na hipótese de se ter sinal grave de dolo do veículo de prensa é que se pode responsabilizá-la. Do contrário, não”.

LENIO STRECK

“Novamente o STF legisla. Não É função do STF estabelecer regramento para o porvir. Mas já se tornou regra. O STF com a tese procura dar respostas antes das perguntas. Nenhum país do mundo faz esse tipo de norma em abstrato. Veja a extensão . Nem as leis entram nessas minúcias. Se está certa ou errada É difícil expressar. O Judiciário pensa que é o Recta pode abranger todas as hipóteses de emprego de uma lei. Nesse ritmo o legislador ficará sem função. Tem coisas que só CADA situação concreta responde. E isso cria instabilidade”.

FERNANDO FERNANDES

“Eu acho que não é 8 nem 80. É preciso ver os fundamentos dos votos. Esse processo foi em relação ao Zarattini pai, que foi ofendido numa questão relacionada ao regime de 64. Eu acho o seguinte: alguma consequência cível pode ter em relação ao órgão transmissor quando o fundamento extrapola a liberdade de frase.

(…)Quando o órgão transmite uma informação, de alguma maneira ele está avalizando a informação. Ele que conduz a informação aos outros. Tem que ser responsável quando quando eh transmite as palavras de alguém que tenha fake news? Se o Bolsonaro fizer uma revelação e a CNN colocar isso, ela tem que responder? Na minha opinião tem que responder. Mas isso não pode evidentemente transformar em uma forma de persecução das mídias ou dos órgãos de prensa.  Eu não atacaria completamente a decisão do Supremo Tribunal Federalista quando a diz que há uma certa responsabilização sim.

(Sobre o trecho segundo o qual o veículo tem “responsabilidade de zelo” na verificação dos fatos e na divulgação de tais indícios) Quando é ao vivo não, mas gravado seria necessário impedir um bolsonaristas de lutar um ministro do STF com mentiras, por exemplo. Mas veja. em qualquer caso a liberdade de revelação de pensamento é garantida”.

 

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