O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou hoje na ação que discute se o cláusula 142 da Constituição faz das Forças Armadas um poder moderativo do país.
Em voto proferido no plenário virtual neste domingo, 60 anos posteriormente o golpe social militar de 1964, Dino labareda a ditadura militar de “detestável”. Segundo ele, ainda existem “ecos desse pretérito que teima em não passar, o que prova que não é tão pretérito uma vez que aparenta ser”.
Ele abriu seu voto lembrando trecho do exposição do presidente da Parlamento Vernáculo Constituinte, o deputado federalista Ulysses Guimarães. “Traidor da Constituição é traidor da Pátria”, escreveu o ministro, citando a fala de Guimarães em 5 de outubro de 1988.
“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Recta foi destroçado pelo uso ilegítimo da força. Em consequência, durante décadas, regredimos a um padrão jurídico assente em uma Constituição puramente semiologia”, disse Dino em seu voto.
A ação em questão, a ADI 6457, trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua jerarquia em relação aos Poderes. Também já votaram os ministros Luiz Fux e o presidente da Namoro, Luís Roberto Barroso, que foram acompanhados em seus votos por Dino.
No julgamento, o ex-ministro da Justiça concorda com o posicionamento do relator, ministro Luiz Fux, para quem a Constituição não possibilita uma “mediação militar constitucional” nem “encoraja” uma “ruptura democrática”.
Segundo Dino, é preciso que haja a divulgação desse entendimento para todas as organizações militares, “inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.
“A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo ressaltado potencial deletério à Pátria”, disse o magistrado.
O ministro criticou juristas e profissionais do Recta que, na quadra da ditadura, “emprestaram os seus conhecimentos para fornecer socapa de legitimidade a horrendos atos de ataque de poder”.

Ulysses Guimarães, uma das vozes mais importantes contra os militares e em prol da democracia, foi citado em voto de ministro Flávio Dino (Foto: Câmara dos Deputados)
Teoria de que militares são poder moderativo é “delirante”, diz Dino
Segundo Dino, os “resquícios do pretérito” se anunciam no veste de o Supremo ter que se pronunciar sobre o tema. Para Dino, não existe “poder militar” no Brasil, pois as três forças são “subalternas” ao presidente da República.
Para Dino, eventos recentes revelaram que “juristas chegaram a redigir proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderativo’, que na delirante construção teórica seria
encarnado pelas Forças Armadas.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O PODER é unicamente social, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, uma vez que aliás consta do cláusula 142 da Missiva Magna”, aponta Dino.
A estudo dos ministros em plenário virtual começou na última sexta-feira e deve se fechar no dia 8 de abril.