Por Dependência Pública
Há sete meses a Dependência Pública foi obrigada pela Justiça a retirar do ar reportagem publicada em junho de 2023 sobre o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL).
Assim uma vez que todas as nossas matérias, a reportagem em questão foi feita com base em documentos judiciais e fontes que deram seu prova sobre os fatos, com propósito informativo e de interesse público.
No entanto, nesta quarta-feira, 3 de abril, o colegiado da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Região Federalista e dos Territórios julgou o préstimo do estrago de instrumento interposto pela resguardo do presidente da Câmara dos Deputados e manteve, por decisão unânime, a increpação à reportagem.
O estrago de Lira, confirmado no préstimo hoje, já havia cassado, em decisão liminar e monocrática, o que fora determinado em primeiro proporção favorável à Pública e à liberdade de frase. A Justiça em primeiro proporção havia pronunciado que ‘a sátira jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de increpação’.
O julgamento realizado decidiu no préstimo que a reportagem deve continuar proibida de ser divulgada. Em trecho do voto, o relator Alfeu Gonzaga Machado diz:
“(…) imputando ao responsável suposto estupro praticado em novembro de 2006 sob pena… nós estamos em 2024, 18 anos detrás, reesquentando novamente material e espero que a percentagem do novo código social insira e traga o recta ao esquecimento, porque nós estamos com oração num país cristão de perdão, mas o esquecimento que é o traje não está sendo praticado, lamentavelmente por uma segmento da prelo nesse país. Provavelmente amanhã eu serei chamado de censor e vou ter que expressar isso cá: não sou censor e nunca fui em prol da increpação, porque pela minha idade eu sei o que que a Revolução de 64 fez em termos de increpação neste país”.
A resguardo da Pública foi realizada pelo jurisperito Patrick Mariano, que argumentou em sustentação verbal que a reportagem censurada trata de tema de notável interesse público, sendo de texto exclusivamente narrativo, inexistindo excessos ou exageros de linguagem sendo que dela não se extrai, em nenhuma hipótese, a intenção de ofender a reputação alheia.
Alegou, ainda, que a material realizou uma profunda e cuidadosa estudo dos processos a que respondeu Arthur Lira, com entrevistas de autoridades, testemunhas, inclusive do pai do deputado, Benedito Lira, sempre pautada pelo rigor jornalístico e moral profissional, disponibilizando um quadro completo e deixando ao leitor a livre avaliação dos fatos, sem qualquer julgamento a reverência deles.
Ou por outra, a reportagem trazia novas revelações da ex-esposa do deputado federalista, Jullyene Lins, sobre fatos graves que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF à idade.
Em seguida a publicação do acórdão, a resguardo da Pública tomará as medidas cabíveis para resguardo da reportagem censurada.
Mais uma vez, a Dependência Pública reitera a lisura da reportagem e repudia a increpação e a violação da liberdade de prelo, um preceito constitucional tão custoso para as democracias.
A direção.