A jornalista Schirlei Alves, que denunciou o caso da influencer Mariana Ferrer numa série de reportagens publicadas no The Intercept, foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC), a remunerar R$ 400 milénio de indenização ao juiz e ao promotor do processo. A sentença também estabelece seis meses de detenção em regime franco.
À jornalista Cecília Oliveira, que publicou a pena no The Intercept nesta quarta-feira (15), Schirlei declarou que seu “único libido era expor a verdade”. “E foi isso que fiz. Apesar do enorme dispêndio pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje. Agora, espero que o sofrimento de Mari Ferrer e o meu possa levar a mudanças para que mais mulheres não tenham que passar por aquilo a que fomos submetidas. Nós merecemos o melhor”, afirmou a repórter.
Na pena, a magistrada Rodrigues Studer – que fixou 20 dias de multa e pagamento de R$ 200 milénio ao juiz Rudson Marcos e outros R$ 200 milénio ao promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso – considerou que Schirlei cometeu transgressão de maledicência contra funcionário público. Os detalhes do processo, que corre em sigilo de Justiça, foram publicados pela Folha de São Paulo e pelo Intercept.
À Folha, a resguardo de Schirlei comunicou que já recorreu da sentença da 5ª Vara Criminal de Florianópolis.
CASO MARI FERRER E CONDENAÇÃO
A reportagem do Intercept Brasil expôs imagens de uma audiência em 2020 na qual a influenciadora foi humilhada pelo jurisperito Cláudio Gastão da Rosa Fruto, patrono do empresário André de Camargo Aranha. O varão, culpado de estuprar Mari Ferrer em dezembro de 2018, acabou sendo absolvido em primeira e segunda instâncias.
Ao publicar a reportagem, o The Intercept usou frase “estupro culposo” para se referir à tese da Promotoria, embora a terminologia não tenha sido usada no processo. O site incluiu uma nota aos leitores informando que frase foi usada “para somar o caso e explicá-lo para o público leigo”.
Antes de o Intercept publicar a história, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem sobre o caso publicada no portal ND+. Novamente, foi usado o termo “estupro culposo”. A juíza Andrea Cristina considerou na pena que a repórter atribuiu ao juiz a utilização de uma “tese inédita de estupro culposo”, o que no entendimento da magistrada se tratou de transgressão de maledicência.
Para a juíza, as consequências da reportagem foram “alcançaram o público de todo o Brasil” e foram “nefastas”.
“A liberdade de frase, porquê uma pré-condição para o treino dos demais direitos e liberdades, detém uma feição de destaque e preferência no Estado democrático brasiliano. Porém, o treino deste recta não pode ultrapassar o recta à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da veras”, assinalou.