Uma mulher de 32 anos agrediu a filha, de 8 anos, gravou a surra e compartilhou o vídeo na internet.
A mãe não foi presa devido a ausência de flagrante, mas o caso é investigado pela delegacia da cidade vizinha de Visconde do Rio Branco.
A criança vivia com a mãe e o padrasto e, até aquele momento, não havia registros de denúncias contra a família.
A menina foi acolhida pelo Conselho Tutelar, recebeu atendimento médico em um posto de saúde e foi encaminhada para um abrigo.
A Polícia Civil investiga em São Geraldo, na Zona da Mata de MG, uma mulher de 32 anos que agrediu a filha, de 8 anos, gravou a surra e compartilhou o vídeo na internet (veja acima). A mãe não foi presa devido à ausência de flagrante, mas o caso é investigado pela delegacia da cidade vizinha de Visconde do Rio Branco.
Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi registrada no último domingo (4), após uma denúncia chegar ao Conselho Tutelar, que acompanha o caso. O crime teria ocorrido na quinta-feira (1º), mas o vídeo se espalhou pela internet no último fim de semana.
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🔎Como denunciar: Caso presencie ou veja imagens de agressão, utilize o Disque 100 ou procure o Conselho Tutelar de sua região. Veja mais abaixo detalhes sobre canais de denúncia.
Eu te pus no mundo eu te tiro vagabunda. Manda pra família fala que eu tô arrebentando ela aqui ó. Cala a boca que eu vou dar na cara
— No vídeo, a mulher aparece batendo e xingando a criança, que estava sem roupas, com um objeto semelhante a um cinto e a ameaça: .
Segundo a conselheira tutelar Amanda Ceribelli, o vídeo da agressão foi enviado pela própria mãe em um grupo da família.
Ainda conforme o Conselho Tutelar, a criança vivia com a mãe e o padrasto e, até aquele momento, não havia registros de denúncias contra a família. A menina foi acolhida pelo órgão, recebeu atendimento médico em um posto de saúde e foi encaminhada para um abrigo.
De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de lesão corporal ou lesão corporal qualificada tem pena de detenção de três meses a cinco anos de reclusão, especialmente quando ocorre no contexto familiar. A conduta também pode configurar o crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão quando a vítima é menor de 14 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente castigos físicos, o que pode resultar ainda em medidas como perda do poder familiar.
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que a promotora de Justiça, Letícia de Souza Ribeiro Alonso, auxiliou o Conselho Tutelar na retirada da criança da casa da mãe e que o órgão aguarda a formalização do procedimento para ajuizar uma ação de acolhimento em caráter emergencial.
Agora, os desdobramentos deverão ser tratados com a promotora de Justiça Cyntia Campos Giro, responsável pela Promotoria de Justiça de Defesa das Crianças e dos Adolescentes de Visconde do Rio Branco.
A Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos fundamentais, além de colocá-los a salvo de toda forma de exploração e violência.
Veja como denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes:
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