Era dia 17 de dezembro de 2021. Os aeroportos de todo o país estavam lotados quando a Itapemirim Transporte Aéreos (ITA) suspendeu todas as suas operações de forma repentina, interrompendo os planos de viagem de milhões de passageiros.
Somando cancelamentos em outras datas, o impacto total alcança 61.578 pessoas. Quatro anos depois, tramitam mais de 8.500 processos judiciais e a dívida estimada apenas em devolução de passagens que nunca foram reembolsadas é de R$ 17 milhões. O valor não contabiliza danos morais e outros prejuízos decorrentes do cancelamento dos voos.
A abertura da empresa, em plena pandemia de Covid-19, ocorreu em tempo recorde e sob questionamentos acerca da adequação das aeronaves e da transparência dos trâmites regulatórios.
Há um erro jurídico desde a origem: autorizar uma companhia aérea cujo capital era 99% composto pela Viação Itapemirim, já em recuperação judicial, era uma aberração. Era público e notório que não havia condições financeiras ou operacionais para atuar
— Para o advogado Fábio Joel Covolan Daüm, que representa um grupo de passageiros, os problemas começaram muito antes. , critica.
O outro 1% das ações pertencia ao então presidente da companhia, Sidnei Piva, denunciado pelo Ministério Público e atualmente réu por estelionato e outros crimes na 30ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Administradora Judicial deveria ter informado o juiz sobre a fragilidade do projeto. Ao não impedir a operação, contribuiu para que o prejuízo se espalhasse não só no setor aéreo, mas também no transporte rodoviário do grupo
— Daüm também aponta falhas da Administradora Judicial da Viação Itapemirim, a EXM Partners. , afirma.
Atualmente, estima-se que 133 mil pessoas tenham sido afetadas de alguma forma — 61 mil que compraram passagens e não embarcaram, e o restante impactado por perdas financeiras diversas, como hospedagens não utilizadas, compromissos profissionais frustrados e negócios inviabilizados.
O Código de Defesa do Consumidor foi completamente ignorado. Em dimensão de dano coletivo e demora na resolução, o caso ITA é muito maior do que o da 123Milhas, que teve tratamento muito mais consistente
— O advogado defende que ao menos o reembolso integral das passagens seja garantido, com correção e juros. , conclui.
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