Familiares do líder supremo da partido paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o 'Marcola', e policiais militares do Ceará viraram réus na Justiça Estadual por realizarem lavagem de moeda para a organização criminosa.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra 23 acusados de integrar o esquema de lavagem de moeda - o que os tornou réus - no último dia 21 de novembro.
Entre os réus, estão a esposa e o fruto de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, o 'Marcolinha' - irmão de 'Marcola': Francisca Alves da Silva e Leonardo Alexander Ribeiro Herbas Camacho, respectivamente. Leonardo é enteado de Francisca.
Também constam na lista de réus dois servidores da Polícia Militar do Ceará (PMCE): o tenente Robério Nunes de Sousa e o subtenente Francisco Julienio Lima Vasconcelos.
Veja a lista completa de réus:
- Cíntia Chaves Gonçalves;
- Cristian Souza Sampaio;
- Dayanne Vitoria de Freitas Silva;
- Edglei da Silva Lima;
- Edijakson Fernandes de Araujo Júnior
- Francisca Alves da Silva;
- Francisco Erivaldo Roble Moreira
- Francisco Julienio Lima Vasconcelos
- Geoma Pereira de Almeida
- Henrique Abraão Gonçalves da Silva
- Jose Cleber Almeida Sampaio
- Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho;
- Levy Sousa Paixão;
- Maria Aldenia de Lima;
- Matheus Victor Saboia Moreira;
- Menesclau de Araujo Souza Junior;
- Nicodemos Constantino de Oliveira;
- Paulo Monteiro da Silva;
- Pedro Coelho da Silva Junior;
- Renato Ramos;
- Ricardo Andrade Ferreira;
- Robério Nunes de Sousa;
- Roberval Santos Silva.
O MPCE concluiu que os investigados cometeram o violação de lavagem de moeda "nas modalidades tanto de 'ocultar porquê dissimular' a natureza, origem, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de atividades ilícitas".
Segundo a delação, "os denunciados, no labuta de dar fisionomia lícita a valores provenientes de atividades criminosas organizadas, reinseriram os valores ilícitos no sistema financeiro, movimentando tais valores entre si e entre terceiros".
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A resguardo de Levy Sousa Paixão, representada pelo jurista Davi Muniz, afirmou que "está adotando todas as medidas judiciais cabíveis, com estrito reverência às instituições judiciárias e ao devido processo permitido".
Conforme o jurista, há uma petição liminar na Justiça Estadual para a nulidade das provas que baseiam a investigação policial.
Levy Paixão é culpado de ser um dos operadores dos jogos de má sorte que eram utilizados pela organização criminosa para "lavar" o moeda oriundo de crimes.
O jurista de resguardo rebateu que "a decisão que recebeu a denúncia foi proferida de forma genérica, em exclusivamente uma página, sem enfrentar as questões constitucionais e processuais suscitadas pela resguardo. Tal decisão será combatida por meio dos recursos e medidas judiciais apropriadas, sempre com o supremo reverência à poder judiciária e à distinção do processo."
A resguardo técnica reafirma sua inabalável crédito na inocência do Sr. Levy Sousa Paixão, cidadão primordial e com trabalho lícito, cuja inclusão no processo se demonstrará equivocada ao longo da instrução processual."
Já as defesas dos outros réus não responderam às mensagens da reportagem ou não foram localizadas para comentar a decisão judicial. O espaço segue desobstruído para futuras manifestações.
Porquê era realizada a lavagem de moeda
O grupo foi níveo de investigação da Força Integrada de Combate ao Delito Organizado do Ceará (Ficco-CE), iniciada em março de 2022. Os investigadores identificaram crimes cometidos por uma organização, entre 2019 e 2024, segundo a denúncia do MPCE.
A estudo de transações financeiras e documentos apreendidos durante operações policiais indicou transferências financeiras substanciais entre membros da organização, com valores incompatíveis com as atividades legais declaradas."
Segundo o Ministério Público, Francisca Alves da Silva era a gerente financeira da organização criminosa. Ela apresentava "rendimentos discrepantes entre instituições financeiras" e recebia moeda "em espécie e de forma fracionada, indicando um esquema de lavagem de moeda".
O núcleo ligado ao PCC utilizava uma loteria que funciona no Ceará (Loteria Fort) e uma vivenda de apostas online (Fourbet) para realizar a lavagem de moeda, conforme as investigações.
Os investigadores concluíram que a Loteria Fort (ou Fort Loterias) era dirigida pelo cearense Geomá Pereira, que voltou de São Paulo para o Ceará para estruturar o jogo do bicho para a partido, enquanto a Fourbet era comandada por Leonardo Alexander.
"A investigação também revelou que a Fort Loterias obteve uma autorização judicial para operar atividades de loteria em 2019, que foi posteriormente contestada e, em 2021, anulada pela Terceira Turma Recursal. Embora houvesse disputas judiciais sobre a legitimidade de suas atividades, a investigação demonstrou que o jogo do bicho continuava a ser amplamente explorado pela Fort Loterias, apesar das restrições legais", acrescentou o MPCE.
Ainda conforme as investigações, o esquema criminoso contava com a logística e a segurança organizadas pelos dois policiais militares acusados, além de Marcelo Anderson Alves da Silva e Edijakson Fernandes de Araujo Junior.
Absolvidos por organização criminosa
O grupo também foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará por integrar organização criminosa, em outro processo criminal, derivado da Operação Primma Migratio, deflagrada pela Ficco em abril de 2024.
O processo foi desmembrado em três ações penais, em razão do cocuruto número de réus. Duas delas já resultaram em absolvições e soltura de 17 acusados. Entre eles, estão Leonardo Herbas Camacho, Geomá Pereira e os PMs Robério Nunes e Francisco Julienio.
Em um processo, Cristian Souza Sampaio, Dayanne Vitoria de Freitas Silva, Edijakson Fernandes de Araújo Júnior, Francisco Erivaldo Roble Moreira, José Cleber Almeida Sampaio, Levy Sousa Paixão, Pedro Coelho da Silva Junior e Robério Nunes de Sousa foram absolvidos do violação de integrar organização criminosa e da contravenção penal de praticar jogo do bicho e foram soltos, por decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
O colegiado de juízes que atua na Unidade entendeu que os oito réus "prestavam serviços ou atuavam em mercê da Loteria Fort, cuja atuação mercantil supostamente era em prol da partido criminosa PCC, porém, tais circunstâncias não restaram cabalmente esclarecidas, devendo ser engrandecido que a Loteria Fort se tratava de uma empresa legalmente constituída e com autorização judicial para sua atuação em todo o Estado do Ceará".
A mera atuação dos acusados junto à mencionada empresa, ainda que questionável, não constitui, por si só, elemento suficiente para configurar o envolvimento com organização criminosa, sobretudo da seriedade e dificuldade que envolve o PCC. Assim, a prova apresentada revela-se frágil e insuficiente para sustentar, de forma segura, qualquer imputação nesse sentido."
Sobre a delação de que o grupo promovia jogo do bicho, a Justiça entendeu que "não é provável sustentar uma pena justa com base na asserção genérica, sendo indispensável que o recriminador apresente evidências claras para sustentar suas alegações, detalhando, no mínimo, porquê chegou à peroração punitiva pretendida".
Em outro processo, Cintia Chaves Gonçalves, Francisco Julienio Lima Vasconcelos, Marcelo Anderson Alves da Silva, Matheus Victor Saboia Moreira, Paulo Monteiro da Silva, Renato Ramos, Maria Aldênia de Lima, Leonardo Alexsandre Ribeiro Herbas Camacho e Geomá Pereira de Almeida também foram absolvidos do violação de integrar organização criminosa e da contravenção penal de praticar jogo do bicho e terminaram soltos.
A única ação penal por integrar organização criminosa que ainda não foi julgada tem cinco réus: Edglei Da Silva Lima, Francisca Alves da Silva, Henrique Abraao Goncalves Da Silva, Menesclau de Araujo Souza Júnior e Ricardo Andrade Ferreira.