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'Queremos explicação': Criança atropelada por bicicleta elétrica completaria 4 anos dois dias após acidente

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 17/11/2025 às 03:45 · Atualizado há 1 dia
'Queremos explicação': Criança atropelada por bicicleta elétrica completaria 4 anos dois dias após acidente
Foto: Reprodução / Arquivo
Antonella, de 3 anos, morreu atropela por biciclete elétrica em Paranaíba (MS).
Registro pessoal
A moça Antonella Vieira, que morreu posteriormente ser atropelada por uma bicicleta elétrica em Paranaíba (MS) no mês pretérito, completaria 4 anos dois dias depois da morte, ocorrida em 26 de outubro. O caso reacendeu o debate sobre regras para o uso desse tipo de veículo.
A moçoilo foi atingida no rosto pelo joelho de uma juvenil de 14 anos que pilotava a bicicleta. A perícia confirmou a razão da morte uma vez que traumatismo craniano. Antonella chegou a ser levada ao hospital da cidade, mas não resistiu.
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A tia de Antonella, Elenilda Hipólito, lembra com dor do momento. “Ela tava na frente da minha vivenda, e a gente tava lá, a moça veio muito rápido, pegou todo mundo de surpresa, porque ninguém tava esperando. Até hoje a gente quer encontrar uma explicação".
Legislação
Segundo a Polícia Social, o caso não foi enquadrado uma vez que delito de trânsito por falta de legislação específica para bicicletas elétricas. O solicitador Gustavo Fernal explicou que se trata de ato infracional análogo ao homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele avalia se houve imprudência, principalmente pelo excesso de pessoas no veículo.
A bicicleta usada no acidente foi apreendida. O protótipo tem acelerador, bateria e motor, dissemelhante das tradicionais movidas unicamente pela força do condutor. Testemunhas relataram que a juvenil costumava usar o veículo com frequência e levava mais passageiros do que o permitido.
O Recomendação Vernáculo de Trânsito (Contran) exige alguns itens obrigatórios para bicicletas elétricas, uma vez que velocímetro, guizo, sinalização noturna, retrovisor e pneus em boas condições. Mas não serpente habilitação, emplacamento, registro nem estipula idade mínima para pilotar.
Para Marcelo Vieira dos Santos, presidente da Percentagem de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a lei é omissa. “Deveria ter idade mínima e exigir habilidade para conduzir um veículo elétrico, que pode perceber até 32 km/h. Nesse quesito, a legislação é nequice e deveria ser regulamentada.”
Segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), a produção de bicicletas elétricas no país cresceu 168% em um ano. Em Paranaíba, elas são comuns nas ruas.
A família de Antonela pede mudanças na lei. “Que tenha uma lei que organize o jeito patente pra não suceder com mais ninguém isso. Eu não quero que outra mãe passe a dor que a gente tá passando.”
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