O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou na última terça-feira, 17, uma Ação Civil Pública (ACP) para impedir a posse do presidente eleito do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS), Francisco Elmo Bezerra Monte (PSB), no próximo dia 1° de janeiro. O MPCE requer, em caráter liminar, que ele não assuma até o julgamento da ação.
A iniciativa ocorre por meio da 2ª Promotoria de Justiça e foi ingressada pelo promotor Alexandre Pinto Moreira. A ACP solicita, ainda, que a liminar concedida anule a eleição realizada para o biênio 2025-2026 do CPSMS. Para o Ministério Público, Elmo Monte “violou princípios constitucionais e marcou a própria posse antes do fim do mandato do atual presidente”, o prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PSB).
O presidente eleito é o atual prefeito de Varjota, distante 300,18 km de Fortaleza, que foi reeleito no pleito deste ano. Em 28 de novembro, ocorreu uma assembleia entre os consorciados que elegeu Elmo Monte como presidente para a próxima gestão. Os membros do Consórcio foram convocados a comparecer no encontro, por meio de ofício, em 13 de novembro.
O mandato do gestor atual da organização só finaliza em 19 de janeiro de 2025, logo, a posse do novo presidente apenas poderia ser realizada a partir do dia 20 do mesmo mês. O MPCE destaca também que os atos da convocatória para a assembleia “não foram completamente expostos e a votação deveria ter ocorrido após a diplomação dos prefeitos eleitos”.
Caso a Justiça decida acatar o requerimento do MPCE, o prefeito eleito de Sobral, Oscar Rodrigues (União Brasil), poderá assumir a presidência do Consórcio a partir de 1° de janeiro de 2025. O Ministério Público pediu também que o resultado da assembleia seja anulado e que seja feita uma nova eleição, agora com a participação dos prefeitos eleitos.
Conforme informações do Ministério Público, “Elmo Monte se favoreceu da situação para ser eleito”. Outro ponto ressaltado é que alguns dos consorciados não foram reeleitos para os cargos de prefeitos em suas cidades e, dessa forma, a candidatura do presidente eleito pode não contemplar a composição dos próximos integrantes da organização.
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