Decisão Judicial
A Justiça do Ceará proibiu o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e o vereador Marcelo Mendes (PL) de voltar a despejar lixo em prédios públicos de Fortaleza.
A decisão judicial, publicada em 27 de abril, atendeu parcialmente a um pedido da Prefeitura de Fortaleza, que visava impedir a repetição da ação.
Contexto do Caso
O deputado e o vereador haviam deixado sacos de lixo na calçada do Paço Municipal, um prédio histórico tombado desde 2024.
A ação foi considerada uma lesão ao patrimônio público e cultural do Município de Fortaleza.