Nova Lei: O Que Mudou?
A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, atestando que essas verbas são destinadas a prover o sustento dos advogados.
Alterações no Estatuto da Advocacia
A norma altera o Estatuto da Advocacia e formaliza algo que já era amplamente aceito pelos tribunais, dizendo que "honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho".
Crédito Privilegiado
O texto também garante aos honorários "tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores". Além disso, decisões e contratos que estipulam honorários são classificados pela lei como títulos executivos que "constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial".
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a norma reconhece uma reivindicação histórica da advocacia brasileira, conferindo "maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecendo uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia".