Proposta na Câmara Federal é fundamental para os professores da educação básica.
O Projeto de Lei 6399/25 visa incluir juros e correção monetária na base de cálculo do repasse mínimo de 60%, como determina a Emenda Constitucional 114.
Apesar de o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ter sido criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental, a norma não definiu claramente o que compõe esse valor.
Com isso, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária, o que pode causar prejuízo aos professores.