Inadimplemento
O inadimplemento é a ausência de cumprimento, voluntária ou involuntária, da obrigação por parte do devedor. Inadimplemento surge de uma falta do devedor, de algo que deveria ter feito e não fez, ou a uma abstenção que não cumpriu.
Inadimplemento Absoluto e Relativo
O é a falta de cumprimento, total ou parcial, da obrigação pelo devedor, que não mais poderá ser cumprida. Já o é o descumprimento da obrigação pelo devedor, mas que a sua prestação, ainda que tardia, tem utilidade para o credor.
Mora
A consiste no atraso injustificado do devedor para o cumprimento da obrigação assumida. A mora sujeita o devedor a indenizar o credor pelos prejuízos dela decorrentes, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado.
Perdas e Danos
As perdas e danos são aquilo que o credor perdeu ou deixou de lucrar em virtude do inadimplemento do devedor. As perdas e danos somente têm lugar quando o inadimplemento for voluntário, isto é, quando o devedor agir com dolo ou culpa, deixando de cumprir a obrigação assumida.