Introdução
O domicílio das pessoas naturais é um tema fundamental no Direito, pois define o local onde uma pessoa estabelece sua residência com ânimo de definitividade.
Conceito de Domicílio
Segundo a doutrina, o domicílio é considerado o local onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada.
Domicílio, Residência e Moradia
A residência é o local em que a pessoa mora física e habitualmente com o intuito de permanência, enquanto o domicílio é o lugar em que a pessoa se estabelece de forma definitiva.
Pluralidade de Domicílios e Domicílio Aparente
Pode ser que a pessoa tenha mais de um local de residência, vivendo alternadamente nesses locais, o que caracteriza a pluralidade domiciliar.