A legislação complementar que regulamentou a reforma tributária, como foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi um banho de água fria para os setor de gestão de recursos. O texto deixou dúvidas se os fundos de investimentos de maneira geral seriam considerados contribuintes para efeito do imposto e da contribuição sobre bens e serviços (IBS e CBS), e tirou a exceção que estava prevista para as carteiras destinadas às cadeias imobiliária (FII) e do agronegócio (Fiagro).
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