Tributação de Criptoativos no Brasil
A partir do ano-base 2024, o país adotou um regime de tributação de criptoativos dual, com regras próprias no regime nacional e no regime exterior, segundo a Lei 14.754/2023.
Regras do Regime Nacional (Exchange BR)
Alíquotas Progressivas: 15% a 22,5%
Isenção Mensal: Até R$ 35.000 em vendas no mês
Regras do Regime Exterior (Lei 14.754/2023)
Alíquota Fixa: 15%
Isenção Não Existe: Nenhuma faixa de isenção
Aspectos Importantes:
Onde o ativo está custodiado é fundamental para determinar a tributação. Se for em uma exchange brasileira, aplica-se o regime nacional. Se vier de uma exchange estrangeira, é considerado como aplicação financeira no exterior, com regras próprias e diferentes do regime nacional.