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Trabalho em Feriado: Novas Regras para Farmácias, Supermercados e Comércio

Veja o que muda na lei de trabalho em feriados para diversas categorias de empresas

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 21/07/2026 às 22:05 · Atualizado há 1 semana
Trabalho em Feriado: Novas Regras para Farmácias, Supermercados e Comércio
Foto: Reprodução / Arquivo

O governo federal anunciou em 21 de julho novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados, a partir da publicação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União em 22 de julho.

Regras para a abertura de estabelecimentos em feriados

A abertura do comércio em geral nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Exceções

Algumas categorias continuam com autorização permanente para funcionar durante os feriados sem necessidade de negociação coletiva. Essas categorias incluem:

  • Padarias
  • Farmácias
  • Floriculturas
  • Barbearias
  • Salões de beleza
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de gás de cozinha (GLP)
  • Locadoras de veículos
  • Restaurantes
  • Bares
  • Casas de diversões
  • Feiras livres
  • Lavanderias
  • Funerárias.

Quais estabelecimentos precisam de convenção coletiva?

Já estabelecimentos que não estão entre as exceções — como supermercados e o comércio varejista em geral — passarão a depender de convenção coletiva para abrir as portas nos feriados.

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