O governo federal anunciou em 21 de julho novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados, a partir da publicação da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União em 22 de julho.
Regras para a abertura de estabelecimentos em feriados
A abertura do comércio em geral nessas datas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Exceções
Algumas categorias continuam com autorização permanente para funcionar durante os feriados sem necessidade de negociação coletiva. Essas categorias incluem:
- Padarias
- Farmácias
- Floriculturas
- Barbearias
- Salões de beleza
- Postos de combustíveis
- Comércio de gás de cozinha (GLP)
- Locadoras de veículos
- Restaurantes
- Bares
- Casas de diversões
- Feiras livres
- Lavanderias
- Funerárias.
Quais estabelecimentos precisam de convenção coletiva?
Já estabelecimentos que não estão entre as exceções — como supermercados e o comércio varejista em geral — passarão a depender de convenção coletiva para abrir as portas nos feriados.