Reforma Tributária: O Que Mudou?
A Reforma Tributária traz mudanças significativas para os documentos fiscais eletrônicos. A partir de 3 de agosto de 2026, os contribuintes devem emitir notas fiscais eletrônicas adaptadas ao padrão da Reforma Tributária do Consumo.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) devem estar alinhadas com as regras de validação previstas nas respectivas Notas Técnicas.
Obrigatoriedade de Emissão
A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos será a partir das seguintes datas:
3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e.
Já a NFS-e terá sua obrigatoriedade definida de acordo com o tipo de serviço.
Reforma Tributária e Simples Nacional
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos inicia-se em 1º de janeiro de 2027.