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Recarga de Veículo Elétrico: ISS ou ICMS? Entenda a Disputa Tributária

Descubra quem deve tributar a recarga de veículos elétricos no Brasil

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 21/07/2026 às 13:00 · Atualizado há 1 semana
Recarga de Veículo Elétrico: ISS ou ICMS? Entenda a Disputa Tributária
Foto: Reprodução / Arquivo

Introdução

A expansão do mercado de mobilidade elétrica no Brasil trouxe uma pergunta importante: quem deve tributar a recarga de veículos elétricos, os estados via ICMS ou os municípios via ISS?

O Debate

Existem duas visões principais. A primeira considera a recarga como uma operação de circulação de mercadoria, onde a energia elétrica é a mercadoria, portanto, sujeita ao ICMS. A segunda visão entende a recarga como uma prestação de serviço, cobrando pelo uso da infraestrutura, processamento do pagamento, etc., sujeita ao ISS.

Art. 155, §3, da CF/88 cria uma exclusividade tributária para operações com energia elétrica, onde apenas o ICMS e impostos federais podem incidir, bloqueando o ISS.

Precedentes Judiciais

O STJ equiparou a energia elétrica a mercadoria para fins de incidência do ICMS. O STF também tratou do tema, reconhecendo a essencialidade do ICMS sobre energia elétrica.

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