Alguns produtos só podem entrar no Brasil com autorização sanitária.
É o caso de mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto os enlatados).
A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o Ministério da Agricultura.
A autorização para entrada no Brasil deve ser emitida por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura — Foto: Divulgação
Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas das viagens, principalmente as gastronômicas. Mas alguns produtos só podem entrar no Brasil com autorização sanitária. É o caso de mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto os enlatados).
A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o Ministério da Agricultura.
O Ministério afirma que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana.
A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento.
Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo.
A certificação sanitária internacional deve ser emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem.
Além disso, em casos que o Ministério da Agricultura entenda ser necessário um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação.
Também é preciso confirmar que o produto não será usado para fins comerciais.
Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto.
A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Veja quais alimentos não podem entrar no Brasil — Foto: Arte / g1
Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa.
A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso de folhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido.
Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.
Espanha convoca exército para impedir que porcos se infectem com a peste suína africana
Brasil sem tilápia? O que significa a inclusão do peixe em lista de espécies invasoras
De segunda a sábado, as notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail.
Como é prisão onde Maduro está detido em Nova York: 'Inferno na Terra'
ANÁLISE: Trump atropelou a coerência ao optar pela vice de Maduro
O que mudou na rotina de cidade brasileira na fronteira com a Venezuela
Tentativa de assalto a caminhão termina com 6 mortos no Paraná
Veículo tombou sobre uma van após ser abandonado por criminosos.
Anvisa libera aplicação de polilaminina em pacientes com lesão na medula
Fonte: Agências