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Presunto, queijo: o que pode (e como pode) trazer do exterior para o Brasil e...

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Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 05/01/2026 às 12:35 · Atualizado há 16 horas
Presunto, queijo: o que pode (e como pode) trazer do exterior para o Brasil e...
Foto: Reprodução / Arquivo
Alguns produtos só podem entrar no Brasil com autorização sanitária. É o caso de mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto os enlatados). A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o Ministério da Agricultura. A autorização para entrada no Brasil deve ser emitida por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura — Foto: Divulgação Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas das viagens, principalmente as gastronômicas. Mas alguns produtos só podem entrar no Brasil com autorização sanitária. É o caso de mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto os enlatados). A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o Ministério da Agricultura. O Ministério afirma que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana. A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento. Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo. A certificação sanitária internacional deve ser emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem. Além disso, em casos que o Ministério da Agricultura entenda ser necessário um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação. Também é preciso confirmar que o produto não será usado para fins comerciais. Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto. A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Veja quais alimentos não podem entrar no Brasil — Foto: Arte / g1 Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa. A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso de folhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido. Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Espanha convoca exército para impedir que porcos se infectem com a peste suína africana Brasil sem tilápia? O que significa a inclusão do peixe em lista de espécies invasoras De segunda a sábado, as notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail. Como é prisão onde Maduro está detido em Nova York: 'Inferno na Terra' ANÁLISE: Trump atropelou a coerência ao optar pela vice de Maduro O que mudou na rotina de cidade brasileira na fronteira com a Venezuela Tentativa de assalto a caminhão termina com 6 mortos no Paraná Veículo tombou sobre uma van após ser abandonado por criminosos. Anvisa libera aplicação de polilaminina em pacientes com lesão na medula

Fonte: Agências

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