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Portaria da Previc detalha faixas que limitam criação de novas entidades de previdência | Finanças

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 10/04/2025 às 08:10 · Atualizado há 2 dias
Portaria da Previc detalha faixas que limitam criação de novas entidades de previdência | Finanças
Foto: Reprodução / Arquivo

Uma nova portaria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) estabelece critérios atualizados para a análise da criação de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e planos de benefícios. O texto aborda aspectos como viabilidade financeira, previdenciária e administrativa e sugere a incorporação de planos quando houver poucos beneficiários.

A portaria, publicada no fim de março, regulamenta a Resolução Previc 23, de 2023, que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” para a avaliação dos estudos de viabilidade. A exigência desses estudos também está prevista nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Além de dar maior transparência sobre os critérios de análise, o normativo estimula os proponentes a conduzirem estudos durante a estruturação das futuras entidades e planos. Agora, a norma traz um anexo de indicadores divididos em faixas por cores (verde, amarela ou vermelha) que indicam a capacidade de existir no longo prazo.

De acordo com o diretor de licenciamento da Previc, Guilherme Campelo, a portaria busca proteger o patrimônio dos participantes. “A entidade existe para formar uma poupança e, no futuro, pagar benefícios. O que a gente quer é proteger esse futuro do participante e do assistido porque de nada adianta entrar numa entidade ou num plano inviável, que mais à frente não terá condições de solvência”, disse em nota.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) e sócio da PGLaw, Carlos Portugal Gouvêa, comenta que a regra traz maior detalhamento. “Já havia a necessidade de apresentar esses dados, mas agora a portaria deixa mais claras quais informações seriam necessárias para entidades que queiram se constituir ou criar novos planos”, observa.

O sócio da Bocater Advogados Flávio Rodrigues acrescenta que o rigor para a criação de novas entidades e planos protege os participantes de uma taxa de administração muito elevada. Ele explica que a estrutura de um plano de previdência tem como base a acumulação, subtraindo-se a taxa administrativa.

“Se não tiver muita gente para dividir a taxa de administração do plano, que tem um atuário obrigatório, eventualmente tem uma assessoria jurídica e um contador, o custeio administrativo per capita vai ser alto e, portanto, vai consumir o que deveriam ser reservas para o benefício futuro”, diz.


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