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Líder do PT na Câmara diz ser contra proposta para reduzir penas para condenados pelo 8 de janeiro | Política

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 19/09/2025 às 19:22 · Atualizado há 2 horas
Líder do PT na Câmara diz ser contra proposta para reduzir penas para condenados pelo 8 de janeiro | Política
Foto: Reprodução / Arquivo

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), afirmou nesta sexta-feira (10) que é contra o projeto de reduzir as penas dos condenados pelo 8 de janeiro. A proposta em debate na Casa é defendida pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP), relator do projeto de anistia. Para o petista, a competência para modular penas é do Supremo Tribunal Federal (STF) e não do Congresso.

"Somos contra a redução das penas para os crimes do 8 de janeiro. Não cabe negociação entre os Poderes, pois o julgamento ainda está em andamento, sem trânsito em julgado, com recursos possíveis para debater a dosimetria. A democracia é o bem jurídico protegido e não pode ser objeto de barganha. Quem tem competência para modular penas é o STF, não o Congresso", registrou Lindbergh em suas redes sociais.

Paulinho da Força diz estar trabalhando na busca de um consenso em torno do projeto de anistia, rebatizado por ele como PL da Dosimetria. Na quarta-feira, a Câmara aprovou o requerimento de urgência de um projeto que prevê o perdão a condenados pelo 8 de janeiro, mas o texto sofrerá alterações. Em entrevistas, Paulinho vem descartando a possibilidade de manter a anistia e, como alternativa, pretende propor a redução das sentenças aplicadas pelo STF. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Para o deputado petista, a matéria é inconstitucional por "beneficiar um grupo específico" e torna desproporcional a pena dos crimes contra as instituições democráticas em comparação às punições para outros crimes, como os contra o patrimônio.

"O projeto fere a separação de Poderes, cláusula pétrea da Constituição, e por isso é materialmente inconstitucional. Trata-se de uma anistia disfarçada, fruto de desvio de finalidade para beneficiar um grupo específico. Em vez de proteger o Estado de Direito, o Parlamento tenta instrumentalizar a lei para blindar quem atentou contra ele", escreveu.

Farias observou que hoje, a pena para golpe de Estado já é de 4 a 8 anos, inferior à do roubo simples (4 a 10 anos). “Com a redução aprovada, cairia para apenas 2 a 6 anos, praticamente a metade. Essa desproporcionalidade inconstitucional revela a seletividade e a desigualdade do direito penal: pune com rigor os pobres por crimes patrimoniais e trata com brandura os poderosos que atentam contra a democracia", disse.

Lindbergh finalizou convocando as pessoas para os protestos contra medidas que reduzam penas ou anistiem condenações, e contra também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da blindagem, que dificulta a abertura de processos judiciais contra parlamentares.

A proposta de Paulinho desagrada também a base bolsonarista, que defende a anistia ampla. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), também argumentou que a revisão de penas é atribuição "exclusiva" do Poder Judiciário.

"Quero deixar claro: a dosimetria de penas é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Não existe, em nenhum artigo da Constituição, autorização para o Congresso Nacional reduzir penas ou aplicar dosimetria. Ao Parlamento cabe apenas o que está expresso no artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal: conceder anistia, graça ou indulto. E anistia significa extinção da punibilidade, nunca readequação de pena", disse, mais cedo, Sóstenes no X.

Com uma redução de penas para os crimes contra as instituições democráticas — tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado —, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os que já foram e podem ser condenados por participar dos quatro núcleos da trama golpista podem ser beneficiados. Esse benefício, entretanto, pode não ser suficiente para impedir que Bolsonaro e outros condenados deixem de começar a cumprir pena em regime fechado.

Além da revisão das penas, o projeto que está sendo elaborado deve prever que as penas desses dois crimes não se somem mais. Com isso, passaria a ser considerada, quando a pessoa comete os dois crimes, somente daquele mais grave que, nesse caso, é o crime de tentativa de golpe de Estado.

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