Para muitos, o Carnaval é a época mais esperada do ano. Há aqueles que planejam as comemorações com antecedência e organizam viagens. Em 2025, o Carnaval é em 4 de março e, mesmo sendo momento conhecido pela folia, não é um feriado nacional.
No Brasil, o evento é considerado ponto facultativo conforme a Portaria MGI 8.617. Entretanto, a Constituição Federal, no artigo 30, permite que estados e municípios tenham autonomia para decretarem feriados locais ou estabeleçam datas específicas como ponto facultativo.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
O feriado é um dia em que o trabalho é oficialmente suspenso por lei, seja em âmbito federal, estadual ou municipal. Os trabalhadores têm direito ao descanso salvo profissões em que seja necessário que o trabalho funcione em escala de folgas.
Já o ponto facultativo, é um dia em que os órgãos públicos podem não funcionar, mas isso não se aplica automaticamente ao setor privado que pode optar pelo seu funcionamento normal.
A decisão de fechar ou manter o funcionamento normal ficará a critério da cada empresa, que "pode exigir que seus empregados trabalhem normalmente durante o carnaval, a menos que seja feriado em sua localidade. Elas devem seguir as regras da CLT e de seus contratos de trabalho", explica a advogada e auditora do Ministério do Trabalho Luciana Baruki.
Para a auditora, é razoável que os empregadores sejam capazes de acomodar as questões culturais com as suas necessidades de funcionamento e produção.
"Essas atitudes fazem com que a satisfação percebida no trabalho aumente, as pessoas percebem isso como um cuidado, como flexibilidade, e tendem a devolver da mesma forma. Isto é, sendo mais flexíveis e zelosas no trabalho", comenta.
Em caso do município ou estado decretarem feriado no carnaval, as empresas privadas localizadas nessas regiões são obrigadas a respeitar o feriado.
Ou seja, mesmo que a festividade seja considerada ponto facultativo em nível nacional, se um município ou estado específico decretar feriado no carnaval, as empresas precisarão dar folga aos seus empregados ou, se necessário trabalhar, pagar conforme o previsto para trabalho em feriados, seguindo as regras da CLT.
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