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Bolsonaro pode ser preso? Saiba o que acontece após o julgamento do STF | Política

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 25/03/2025 às 00:10 · Atualizado há 1 dia
Bolsonaro pode ser preso? Saiba o que acontece após o julgamento do STF | Política
Foto: Reprodução / Arquivo

O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (25), sobre a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados por tentativa de golpe é a etapa zero do processo na Justiça. Se os ministros aceitarem a denúncia - e há expectativa de decisão unânime nesse sentido -, haverá a abertura de uma ação penal. Os envolvidos passam da condição de acusados para réus e poderão ser julgados e condenados.

Por esse motivo, nesta etapa, as chances de uma eventual prisão de Bolsonaro são remotas, segundo especialistas em direito ouvidos pelo Valor. O mais provável é que isso só ocorra após eventual condenação, ao fim do processo, e depois de analisados todos os recursos que a defesa pode apresentar.

O ex-presidente foi denunciado pela PGR por cinco crimes, cujas penas podem somar 43 anos de prisão.

Embora não haja prazo para a conclusão, a expectativa do STF é chegar a um veredito até o fim de 2025 e evitar que o julgamento se estenda pelo ano eleitoral de 2026.

Nesta primeira fase, os ministros que integram a Primeira Turma - Cristiano Zanin, presidente, Alexandre de Moraes, relator do processo, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino - vão decidir se aceitam ou não a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A peça foi elaborada com base em relatório de investigações da Polícia Federal e indica a participação de Bolsonaro e outros 34 investigados em uma trama para impedir a posse do presidente eleito em 2022, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A PGR fatiou a denúncia em cinco partes, conforme cada núcleo de atuação. Bolsonaro e sete de seus aliados - militares e ex-ministros - estão no chamado "núcleo crucial", responsável por emitir as principais ações do plano de tentativa de golpe de Estado. Eles serão os primeiros a ir a julgamento no STF.

  • E se a denúncia for aceita?

"O recebimento da denúncia não significa condenação", diz a advogada criminalista Maíra Beauchamp Salomi, sócia do Salomi Advogados. "O acolhimento não é o mesmo que afirmar que alguém cometeu um crime. É dizer que há indícios suficientes de materialidade. Mas indícios não são provas", ela explica.

Segundo o advogado Sérgio Alvarenga, do escritório Advocacia Mariz de Oliveira, admissibilidade da denúncia equivale a dizer que o Ministério Público está processando alguém e deseja produzir provas para que essa pessoa seja futuramente condenada. "Precisa desse primeiro juízo, o de admissibilidade, para o Judiciário afirmar se há elementos mínimos para começar o processo", ele afirma.

O próximo passo é a abertura da ação penal, ou seja, um processo que vai avaliar se o réu é culpado ou inocente. Provas serão apresentadas por ambas as partes - acusação e defesa -, e testemunhas e réus serão ouvidos.

Após o resultado do julgamento, só um tipo de recurso pode ser apresentado pelos advogados: embargos de declaração. Esse recurso busca esclarecer ou corrigir pontos dos votos dos julgadores, apontando, por exemplo, contradições e trechos ambíguos. Não têm o efeito de mudar o mérito e dificilmente produzem alguma modificação na decisão anterior.

Além disso, diz o professor direito constitucional Ademar Borges, do IDP, esse tipo de recurso não paralisa a ação penal, que se inicia automaticamente após a admissibilidade da denúncia. O advogado também explica que os embargos são dirigidos ao mesmo órgão julgador, no caso a Primeira Turma.

Segundo a advogada Maíra Beauchamp Salomi, os advogados têm prazo de dois dias, após a publicação do acórdão, para apresentar os embargos de declaração. "Em tese os ministros podem dar início à ação penal sem julgar os embargos de declaração. Mas, como esta é uma ação penal de magnitude, que envolve um ex-presidente e tem muitos réus, imagino que aconteça o mesmo da época do mensalão, de primeiro o STF julgar todos os recursos, para só depois começar as audiências do processo", ela acrescenta.

Bolsonaro pode ser preso?

Não há possibilidade de prisão de Bolsonaro neste momento, de acordo com os especialistas, a não ser que surjam razões para um eventual pedido de prisão preventiva. Uma solicitação desse tipo, que tem que ser feita pela PGR ao relator do caso, ocorreria, por exemplo, se o ex-presidente tentasse fugir ou atrapalhar as investigações, com coação de testemunhas ou ocultação de provas.

"A liberdade dele [Bolsonaro] não muda por conta do recebimento da denúncia. Ele não pode ser preso pelo eventual crime, porque ainda não foi julgado", explica o advogado Sérgio Alvarenga.

A advogada Maíra Beauchamp Salomi destaca, além disso, que, na denúncia, a PGR não pediu a prisão preventiva de nenhum dos acusados. Segundo ela, é improvável que algo nesse sentido apareça durante a sustentação oral do procurador-geral, Paulo Gonet, por exemplo, surpreendendo os julgadores e advogados de defesa.

"A prisão preventiva, no entanto, é cabível a qualquer momento, se o PGR entender que é necessário. Mas teria que ocorrer algum fato que se enquadre nos requisitos de uma prisão preventiva", ela diz.

Os especialistas sustentam que, no curso normal do processo, eventual prisão ocorre após uma decisão transitada em julgado, ou seja, com possibilidade de recursos esgotada. Como o processo contra Bolsonaro é uma ação originária do STF — nome que se dá aos processos iniciados já na própria corte, sem terem passado antes por instâncias inferiores da Justiça — , a margem para recursos é estreita, sendo possível apelar somente ao próprio Supremo.

Segundo os advogados, os recursos serão apreciados pela turma, sem previsão do plenário, em que participam os onze ministros da Corte. Levar recursos para o pleno dependeria do aval da turma em votação, segundo Salomi.

A ação penal é instaurada automaticamente após a admissibilidade da denúncia. Começa com a chamada fase de instrução - com coleta de provas de depoimentos. De acordo com a advogada Maíra Beauchamp Salomi, o Código de Processo Penal prevê que primeiro sejam ouvidas as testemunhas de acusação e depois as de defesa. Os interrogatórios ocorrem a seguir.

Segundo o advogado Davi Tangerino, sócio do Davi Tangerino Advogados e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), se mantida a jurisprudência, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, será o primeiro réu a ser ouvido na ação. "Por ser colaborador, ele está numa posição de meio de caminho. Continua réu, tem que se defender, mas também está alinhado com a acusação de alguma forma", explica.

Cid assinou acordo de delação premiada em 2023. Ele passou a colaborar com as investigações em troca de benefícios. Os depoimentos e as informações coletadas em equipamentos apreendidos estão no inquérito da Polícia Federal e embasaram a denúncia da PGR.

Em relação às testemunhas, diz Tangerino, existem dois tipos: as que presenciaram o fato e vão relatar o que viram e as que têm o que dizer sobre o réu, não sobre o fato. Nessa segunda hipótese, ele explica, o Código de Processo Penal permite que o depoimento seja apresentado por escrito.

Essa explicação se encaixaria, por exemplo, no caso do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aliado político de Bolsonaro. O ex-presidente afirmou ter incluído Tarcísio como testemunha em sua manifestação de defesa, após ter sido denunciado pela PGR.

Passada essa fase, os autos serão encaminhados para que a PGR faça a sua última manifestação por escrito e peça a condenação ou a absolvição dos réus. Depois que os autos retornarem para a Corte, abre-se prazo para que as defesas se manifestem.

Para esse tipo de ação, diz o advogado Davi Tangerino, o Código de Processo Penal prevê a figura do ministro revisor.

Após analisar as provas e ouvir as partes, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, precisa elaborar o relatório (resumo do caso) e o seu voto. Depois de pronto, ele encaminha o relatório para que um segundo ministro faça a revisão. O voto é divulgado somente no dia do julgamento.

Esse segundo ministro revisa e também elabora o seu próprio relatório. Cabe a esse segundo ministro liberar o caso para julgamento e ao presidente da turma, no caso o ministro Zanin, marcar a data. Será nesta etapa que os ministros vão dizer se os réus serão ou não condenados.

"Condenação ou absolvição, só ao fim da ação penal", reitera o criminalista Sérgio Alvarenga, que vê possibilidade de conclusão do julgamento ainda em 2025, como também estimam integrantes do STF. "É direito do réu ter um julgamento rápido, porque o processo em si já é uma pena", diz.


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