Desde 2024, há uma discussão sobre as formas de remuneração dos magistrados e do Ministério Público.
Entenda como o STF decidiu sobre o teto constitucional e simetria MP-MAGISTRATURA
A decisão do Supremo, divulgada na última quarta-feira, estabelece critérios claros para o pagamento de verbas indenizatórias e diárias aos magistrados e ao Ministério Público nos mesmos termos.
A partir dessa definição, fica patente que o pagamento de diárias por isonomia com os promotores do MP é admissível e que a licença-prêmio também é uma vantagem compatível com o regime de subsídio.
Apenas as parcelas indenizatórias que corresponderem a 'ressarcimento de despesa real' são válidas, e os pagamentos automáticos ou habituais sem nexo com gasto efetivo são vedados.
A decisão visa conter a fragmentação remuneratória e garantir o cumprimento da EC 135/2024.
Para entender melhor o assunto, é fundamental mergulhar nas bases constitucionais do art. 37, §11, do art. 39, §4º e art. 129, §4º