A não-incidência do ICMS é um conceito importante para as empresas que operam na área de impostos, pois garante que determinadas operações não sejam tributadas.
Legislação Nacional e EstadualA Lei 10.297/1996 é uma norma importante para a não-incidência do ICMS em Santa Catarina, e é fundamental entender seus termos e conceitos para aplicação eficaz.
Conceitos Básicos
A não-incidência do ICMS é diferente da isenção, que é a dispensa do pagamento do tributo em determinadas situações. A não-incidência garante que o tributo não seja aplicado desde a origem do fato, enquanto a isenção libera o contribuinte de pagar o tributo, mas ainda é necessário a apuração.
A não-incidência do ICMS para SEFAZ/SC é regulamentada pela Lei 10.297/1996, que estabelece as condições para a não-incidência do tributo em operações comerciais.