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Nao-Incidência do ICMS para SEFAZ/SC: Entenda os Conceitos e Normas Nacionais

Descubra como a não-incidência do ICMS afeta a legislação da SEFAZ/SC e como ela é diferente da isenção

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 19/05/2026 às 13:25 · Atualizado há 5 horas
Nao-Incidência do ICMS para SEFAZ/SC: Entenda os Conceitos e Normas Nacionais
Foto: Reprodução / Arquivo

A não-incidência do ICMS é um conceito importante para as empresas que operam na área de impostos, pois garante que determinadas operações não sejam tributadas.

Legislação Nacional e Estadual

A Lei 10.297/1996 é uma norma importante para a não-incidência do ICMS em Santa Catarina, e é fundamental entender seus termos e conceitos para aplicação eficaz.

Conceitos Básicos

A não-incidência do ICMS é diferente da isenção, que é a dispensa do pagamento do tributo em determinadas situações. A não-incidência garante que o tributo não seja aplicado desde a origem do fato, enquanto a isenção libera o contribuinte de pagar o tributo, mas ainda é necessário a apuração.

A não-incidência do ICMS para SEFAZ/SC é regulamentada pela Lei 10.297/1996, que estabelece as condições para a não-incidência do tributo em operações comerciais.

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