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Gestantes Têm Direito à Segunda Chamada em Concursos Públicos no Brasil

Nova lei garante à mulheres grávidas ou no pós-parto o direito de ter segunda chance em concursos

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 17/06/2026 às 05:45 · Atualizado há 57 minutos
Gestantes Têm Direito à Segunda Chamada em Concursos Públicos no Brasil
Foto: Reprodução / Arquivo

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25, que visa introduzir garantias para candidatas grávidas, em pós-parto ou no período do puerpério.

Segunda chamada de gestantes: O projeto de lei propõe acrescentar o artigo 10-A à Lei 14.965/24, que é a legislação responsável por dispor sobre as normas gerais dos concursos públicos para cargos e empregos públicos.

A proposta garante que a candidata impedida de participar de qualquer fase do concurso em razão de sua condição de saúde regra que a participação remota ou uma podem ser alternativas para a mulher grávida ou no pós-parto.

Regras de aplicação e comprovação exigida

Os direitos estabelecidos pela proposta legislativa não dependem de o edital do concurso trazer regras específicas sobre o tema. O benefício também é garantido independentemente do tempo de gravidez e se a gestação iniciou antes ou depois do período de inscrição no processo seletivo.

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