A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2540/25, que visa introduzir garantias para candidatas grávidas, em pós-parto ou no período do puerpério.
Segunda chamada de gestantes: O projeto de lei propõe acrescentar o artigo 10-A à Lei 14.965/24, que é a legislação responsável por dispor sobre as normas gerais dos concursos públicos para cargos e empregos públicos.A proposta garante que a candidata impedida de participar de qualquer fase do concurso em razão de sua condição de saúde regra que a participação remota ou uma podem ser alternativas para a mulher grávida ou no pós-parto.
Regras de aplicação e comprovação exigida
Os direitos estabelecidos pela proposta legislativa não dependem de o edital do concurso trazer regras específicas sobre o tema. O benefício também é garantido independentemente do tempo de gravidez e se a gestação iniciou antes ou depois do período de inscrição no processo seletivo.