Com o objetivo de modernizar e otimizar o trabalho nos órgãos do Ministério Público da União (MPU), foram estabelecidas novas regras para o regime de trabalho não presencial a partir de 6 de abril de 2026.
Regulamento do regime de trabalho não presencial
O regulamento do regime de trabalho não presencial dos servidores no âmbito do MPU consta em publicação do Boletim de Serviço do MPU.
Limites de trabalho não presencialEventuais situações de afastamentos temporários da unidade de lotação para outro município do território nacional, assim considerados aqueles que não ultrapassem 4 dias mensais, desde que não excedam 2 dias corridos por semana, estão condicionadas apenas à anuência prévia do gestor da unidade administrativa.
Os servidores designados para o regime híbrido deverão observar o limite individual semanal regular: até 2 dias de trabalho não presencial.
Limites individuais semanais
É preciso ficar atento com as semanas em que houver feriados ou pontos facultativos, o limite individual semanal de trabalho não presencial observará os seguintes critérios:
- I – nas semanas em que houver 1 dia não útil, mantém-se o limite de 2 dias de trabalho não presencial;
- II – nas semanas em que houver 2, 3 ou mais dias não úteis, o limite individual semanal será reduzido para 1 dia de trabalho não presencial.
§ 2º A chefia imediata poderá limitar a realização de trabalho não presencial pelos ocupantes de cargos em comissão a 1 dia por semana.
§ 3º Férias e outros afastamentos regulamentares não alteram o limite individual semanal.
§ 4º Na hipótese de inviabilidade de observância do limite de até 2 dias de trabalho não presencial por semana, em razão de comprovada insuficiência de espaço físico na unidade, a Secretaria-Geral de cada ramo do MPU poderá autorizar, de forma excepcional, a ampliação do limite de trabalho não presencial para até 3 dias por semana.