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Competência e Forma: Os Requisitos Fundamentais dos Ato Administrativos

Entenda os requisitos essenciais dos atos administrativos e como eles se aplicam na prática

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 22/03/2026 às 09:20 · Atualizado há 2 semanas
Competência e Forma: Os Requisitos Fundamentais dos Ato Administrativos
Foto: Reprodução / Arquivo

Requisitos Essenciais dos Ato Administrativos

Os atos administrativos devem atender a certos requisitos para ser considerados válidos e lícitos. Entre os requisitos essenciais, destacam-se a competência e a forma.

Competência

A competência refere-se à capacidade atribuída aos órgãos, às entidades e aos agentes públicos para o desempenho de suas funções. É uma característica imprescindível para que um ato administrativo seja considerado válido.

A competência possui várias características, incluindo irrenunciável, intransferível, imodificável, improrrogável e exercício obrigatório.

Além disso, a delegação e a avocação são conceitos importantes quando se trata de competência. A delegação consiste na transferência temporária do exercício da competência, enquanto a avocação é a atração do exercício de competência não exclusiva atribuída a inferior hierárquico.

A forma refere-se ao requisito do ato administrativo relacionado com a sua exteriorização para o mundo jurídico. Os atos administrativos devem observar as formas previstas na legislação.

A forma é crucial para garantir a eficácia e a legalidade dos atos administrativos.

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