Introdução
Estamos aqui para explorar os arts. 15 e 16 da base de cálculo da CBS, que tratam da exclusão da energia elétrica e do arbitramento.
O Art. 15: Exclusão da Energia Elétrica Compensada
O art. 15 exclui da base de cálculo da CBS o valor da energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.
Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é fundamental para entender essa exclusão, que beneficia quem gera sua própria energia por meio de painéis solares.
O Art. 16: O Arbitramento Base CBS
O art. 16 trata do arbitramento do valor da operação pela administração tributária, em casos onde o contribuinte não fornece documentação adequada ou a documentação for insuficiente.
Essa ferramenta é usada quando o contribuinte não pode ser levado a sério na hora de declarar o valor da operação.