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CBS e Energia Elétrica: Entenda os Arts. 15 e 16

Aprenda sobre as exclusões e arbitramento na base de cálculo da CBS

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 13/07/2026 às 08:50 · Atualizado há 3 semanas
CBS e Energia Elétrica: Entenda os Arts. 15 e 16
Foto: Reprodução / Arquivo

Introdução

Estamos aqui para explorar os arts. 15 e 16 da base de cálculo da CBS, que tratam da exclusão da energia elétrica e do arbitramento.

O Art. 15: Exclusão da Energia Elétrica Compensada

O art. 15 exclui da base de cálculo da CBS o valor da energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora.

Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é fundamental para entender essa exclusão, que beneficia quem gera sua própria energia por meio de painéis solares.

O Art. 16: O Arbitramento Base CBS

O art. 16 trata do arbitramento do valor da operação pela administração tributária, em casos onde o contribuinte não fornece documentação adequada ou a documentação for insuficiente.

Essa ferramenta é usada quando o contribuinte não pode ser levado a sério na hora de declarar o valor da operação.

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