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TPI emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 21/11/2024 às 09:44 · Atualizado há 4 dias
TPI emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Foto: Reprodução / Arquivo

O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, teve um mandado de prisão internacional emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) nesta quinta-feira (21). O TPI também expediu mandados para Mohammed Deif, líder do Hamas que Israel diz já ter matado, e para o ex-ministro da Defesa de Israel Yoav Gallant, demitido há duas semanas por Netanyahu.

De acordo com o TPI, há motivos suficientes para acreditar que todos “têm responsabilidade criminal” por crimes de guerra e crimes contra a humanidade. As condenações também incluem os crimes de “indução à fome como método de guerra”, pelo lado de Israel, e “exterminação de povo”, pelo lado do Hamas.

Pedido da Procuradoria

A medida ocorreu após um pedido da Procuradoria do tribunal feito em maio, o primeiro trâmite da Justiça internacional contra Netanyahu. O procurador do TPI, Karim Khan, também solicitou prisão para:

  • Yahya Sinwar, o ex-chefe do Hamas na Faixa de Gaza morto em Gaza por Israel;
  • Ismail Haniyeh, chefe político do grupo e que vivia no Catar, morto por Israel no Irã.

Do lado de Israel, segundo Karim Khan, foram cometidos os crimes de indução à fome como método de guerra; Sofrimento deliberado na população civil; Assassinato de civis;
Ataques deliberados a civis; Exterminação de povo; Perseguição e tratamento desumano.

Já lado do Hamas, os crimes, de acordo com a Procuradoria, foram de exterminação de povo; Assassinato de civis; Sequestrar e fazer civis reféns; Tortura; Estupro e atos de violência sexual; Tratamento cruel e desumano.

Tribunal Penal Internacional

Decisões feitas pelo TPI devem ser cumpridas por todos os 124 países signatários do acordo que criou a Corte. (Foto: Divulgação)

As decisões feitas pelo TPI devem ser cumpridas por todos os 124 países signatários do acordo que criou a Corte. O Brasil é um deles. O tribunal não tem uma força policial que cumpra os mandados de prisão, e depende do comprometimento de cada Estado para prender um condenado que entre em seu território.

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