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Saidinha: 117 presos da região de Campinas não retornaram após benefício no fim do ano

A Justiça autorizou que 3,3 mil presos e presas deixassem as unidades prisionais da região no dia 23 de dezembro, com prazo até 5 de janeiro de 2026 para ret...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 07/01/2026 às 22:30 · Atualizado há 23 minutos
Saidinha: 117 presos da região de Campinas não retornaram após benefício no fim do ano
Foto: Reprodução / Arquivo

A Justiça autorizou que 3,3 mil presos e presas deixassem as unidades prisionais da região no dia 23 de dezembro, com prazo até 5 de janeiro de 2026 para retornar.

O número de foragidos representa 3,4% do total de beneficiados.

O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Foto de arquivo do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia (SP) — Foto: Fernando Evans

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) divulgou nesta quarta-feira (8) que pelo menos 117 presos beneficiados com a saidinha de fim de ano deixaram de retornar para suas unidades prisionais de origem na região de Campinas (SP) e são considerados foragidos.

A Justiça autorizou que 3,3 mil presos e presas deixassem as unidades prisionais da região no dia 23 de dezembro, com prazo até 5 de janeiro de 2026 para retornar. O número de foragidos representa 3,4% do total de beneficiados.

Número de presos beneficiados por cidade na Região de Campinas:

O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Segundo portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

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