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Mais de 70 mil famílias do Amapá podem ter desconto na conta de luz; veja como pedir

A Companhia de Eletricidade do Amapá (Cea Equatorial) informou que 77.932 famílias do estado têm direito ao desconto na conta de luz, mas ainda não estão ins...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/01/2026 às 17:51 · Atualizado há 2 dias
Mais de 70 mil famílias do Amapá podem ter desconto na conta de luz; veja como pedir
Foto: Reprodução / Arquivo

A Companhia de Eletricidade do Amapá (Cea Equatorial) informou que 77.932 famílias do estado têm direito ao desconto na conta de luz, mas ainda não estão inscritas na Tarifa Social.

O benefício é destinado a quem mantém o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado além do Número de Inscrição Social (NIS).

Para se cadastrar, basta informar o número da conta contrato e apresentar uma fatura de energia. O documento não precisa estar no nome do beneficiário.

Fatura de energia da CEA/Equatorial — Foto: Jorge Júnior/Rede Amazônica

A Companhia de Eletricidade do Amapá (Cea Equatorial) informou que 77.932 famílias do estado têm direito ao desconto na conta de luz, mas ainda não estão inscritas na Tarifa Social. O benefício é destinado a quem mantém o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado além do Número de Inscrição Social (NIS).

Também é necessário que a conta de energia seja de uma unidade residencial ou rural. O imóvel pode estar no nome do beneficiário ou de alguém da família (veja abaixo como criar um CadÚnico).

Para se cadastrar, basta informar o número da conta contrato e apresentar uma fatura de energia. O documento não precisa estar no nome do beneficiário. É essencial, porém, indicar corretamente a unidade consumidora ao atualizar os dados.

No Amapá, 185.342 famílias possuem Número de Inscrição Social. Destas, apenas 12.294 já informaram a conta contrato e estão cadastradas na Tarifa Social. Outras 37.421 atualizaram o CadÚnico, mas não incluíram a unidade consumidora, o que impediu a adesão ao programa.

As inscrições podem ser feitas pessoalmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro posto de atendimento do município. O cadastro é gratuito.

Para a efetivação da inscrição, o responsável precisa levar ao local de atendimento os CPFs de todas as pessoas da família que moram na casa, além de documento com foto do responsável familiar e comprovante de residência.

A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. Há, no entanto, a possibilidade para realização de um pré-cadastro.

O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo do Cadastro Único ou pelo site gov.br.

Vale lembrar que essa etapa é opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se preferir, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.

Após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.

A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.

No CRAS, é possível se informar como o cadastramento pode ser feito. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá os passos para realizar a entrevista para acesso ao benefício.

É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

A pessoa que fará o cadastramento é chamada de responsável familiar.

É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor, e apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família entre os listados abaixo:

Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.

Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.

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