Furto de Baixa Periculosidade
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a absolvição de um homem suspeito de furtar uma linguiça toscana e um desodorante aerossol de um supermercado em Rio Branco.
Os magistrados entenderam que, pelos itens furtados, houve ausência de periculosidade e que o homem não tem antecedentes de crimes patrimoniais.
Decisão da Justiça
A Justiça também considerou que o homem devolveu os itens sem necessidade de violência ou ameaça, o que demonstra mínima ofensividade da conduta.
O homem confessou a prática, mas se justificou dizendo que estava há um mês sem trabalhar e enfrentava dificuldades financeiras com a esposa e uma criança pequena.