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Imposto de Renda 2026: Entenda as Obrigatórias e Prazos em Paraíba

Confira as regras e os prazos para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2026 em Paraíba

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 09/05/2026 às 19:05 · Atualizado há 29 minutos
Imposto de Renda 2026: Entenda as Obrigatórias e Prazos em Paraíba
Foto: Reprodução / Arquivo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou no dia 23 de março. Desde então, mais de 242 mil paraibanos já enviaram a declaração. Ao todo, 497.797 paraibanos devem enviar o documento dentro do período estipulado pela Receita Federal.

A declaração pode ser feita até o dia 29 de maio. Em todo o país, a entrega segue as regras definidas pelo órgão federal, que disponibilizou desde o primeiro dia a opção da declaração pré-preenchida.

O que é o Imposto de Renda e quem deve declarar em 2026?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Veja as regras de quem deve declarar em 2026:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Possui trust no exterior;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

Deseja atualizar bens no exterior.

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