Por Daniella Almeida – Dependência Brasil
O Ministério da Instrução (MEC) começa a convocar nesta quinta-feira (13) os candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025. O período de convocação vai até as 23h59 do dia 28 de novembro (horário de Brasília).
O Fies é o programa federalista que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de instrução superior privadas.
Os candidatos da lista de espera deverão seguir o resultado de eventual pré-seleção por meio do site Fies Seleção. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br
Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/vez/sítio de oferta/IES para o qual se inscreverem.
O FIES foi criado em 2001 pela Lei nº 10.260 e é um programa que financia, exclusivamente, cursos superiores não gratuitos (Foto: reprodução)Documentação comprobatória
O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá justificar as informações declaradas no momento da matrícula à Percentagem Permanente de Supervisão e Seguimento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.
O prazo para leste procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.
De congraçamento com o edital que contém as regras do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou do dedo, nos horários definidos pela instituição.
Próximos passos
Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia depois a validação da matrícula pela percentagem da faculdade.
Somente depois a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.
Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Complementação
O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá justificar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o intensidade de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Caso a percentagem da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.
Fies Social
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federalista (CadÚnico).
Esse candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à percentagem da faculdade privada para validar as demais informações.
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