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Fies 2025: MEC convoca lista de espera de vagas remanescentes

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 13/11/2025 às 18:45 · Atualizado há 2 semanas
Fies 2025: MEC convoca lista de espera de vagas remanescentes
Foto: Reprodução / Arquivo

Por Daniella Almeida – Dependência Brasil

O Ministério da Instrução (MEC) começa a convocar nesta quinta-feira (13) os candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025. O período de convocação vai até as 23h59 do dia 28 de novembro (horário de Brasília).

O Fies é o programa federalista que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de instrução superior privadas.

Os candidatos da lista de espera deverão seguir o resultado de eventual pré-seleção por meio do site Fies Seleção. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br

Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/vez/sítio de oferta/IES para o qual se inscreverem.

O FIES foi criado em 2001 pela Lei nº 10.260 e é um programa que financia, exclusivamente, cursos superiores não gratuitos (Foto: reprodução)

Documentação comprobatória

O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá justificar as informações declaradas no momento da matrícula à Percentagem Permanente de Supervisão e Seguimento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para leste procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.

De congraçamento com o edital que contém as regras do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou do dedo, nos horários definidos pela instituição.

Próximos passos

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia depois a validação da matrícula pela percentagem da faculdade.

Somente depois a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá justificar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o intensidade de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a percentagem da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federalista (CadÚnico).

Esse candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à percentagem da faculdade privada para validar as demais informações.

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