Por Igor Ribeiro
(Uol/Folhapress) – A decisão do Contran que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH gerou incerteza entre consumidores que já pagaram por pacotes completos. Quem já investiu no curso teórico e prático tem recta ao reembolso?
Quem já pagou tem recta a reembolso?
O consumidor que pagou previamente por aulas obrigatórias que ainda não ocorreram tem recta ao reembolso integral da segmento não utilizada. A explicação é de Maria Inês Dolci, integrante da Percentagem de Resguardo do Consumidor da OAB-SP. Aulas já realizadas não são devolvidas. Ela lembra que o aluno comprou o pacote para executar uma exigência lícito, que deixará de viver -;por isso, pode pedir o reembolso.
A Defensoria Pública explicou uma vez que o consumidor deve formalizar o pedido de reembolso ou renegociação com a autoescola. Segundo o órgão, é necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados, incluindo o contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento e registros das aulas já realizadas.
Autoescolas podem negar reembolso ou recalcular valores?
De entendimento com a técnico da OAB-SP, não. Recalcular o pacote com base em valores avulsos para reduzir a reembolso é considerado prática abusiva. “Se você pagou R$ 2 milénio por 20 aulas e fez somente 10, tem recta a receber metade”, diz a técnico.
Não cabe multa convencional de desistência, porque o aluno não está cancelando por vontade própria, na avaliação da técnico. “O contrato mudou por um indumento superveniente -uma decisão do governo. Multa de 10% ou 20% é ilícito. A autoescola pode reter somente taxas administrativas mínimas, desde que comprovadas”, diz Dolci. O Procon-SP informou ao UOL que ainda analisa a íntegra da decisão e não comentará por enquanto.
O que fazer se a autoescola se recusar a restituir?
O consumidor pode fazer um pedido formal de suspensão das aulas e reembolso proporcional, preferencialmente por escrito, via e-mail ou WhatsApp. Se houver negativa:
- O caso pode ser registrado no Procon;
- Situações coletivas podem ser levadas ao Ministério Público;
- Valores menores podem ser resolvidos no Juizado Próprio Cível, sem dispêndio
É seguro parar de ir para às aulas agora?
Ainda não. Enquanto a solução não for publicada no Quotidiano Solene, contratos vigentes continuam válidos. “O aluno não deve faltar às aulas já agendadas. A novidade regra só vale depois a publicação solene. Até lá, vale o que está no contrato.”
O Contran aprovou uma solução que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obter a CNH. A medida passa a valer depois publicação no Quotidiano Solene da União.
Até que a mudança entre em vigor, porém, o padrão atual permanece obrigatório. Hoje, o processo envolve exames médicos e psicotécnico, curso teórico, prova teórica, 20 horas de lição prática em autoescola e examinação prático.
A proposta prevê curso teórico gratuito e do dedo, oferecido pelo Ministério dos Transportes. As aulas práticas terão redução de fardo obrigatória para 2 horas. Elas não precisam ser feitas em autoescolas. As provas teórica e prática estão mantidas.
O governo afirma que o objetivo é reduzir burocracia e custos. Hoje, tirar a CNH pode custar até R$ 3,2 milénio, e estima-se que 20 milhões de brasileiros dirijam sem habilitação.